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PLR: regras, cálculo e diferenças para o PPR

A PLR (participação nos lucros e resultados) é um benefício concedido por algumas empresas aos seus colaboradores, que consiste no pagamento de parte dos lucros ou resultados do negócio aos profissionais. Regulamentada pela Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2020, a PLR não é obrigatória, mas pode ser adotada mediante negociação entre empresa e empregados. O programa prevê critérios definidos previamente, periodicidade limitada e regras específicas de tributação, além de estabelecer diferenças em relação ao PPR (programa de participação nos resultados).

A seguir, veja o que é PLR, como funciona, quais são as exigências legais, a diferença entre PLR e PPR, quem tem direito ao benefício, como é feito o cálculo e quais são as vantagens para empresas e trabalhadores.

O que é PLR

PLR significa participação nos lucros e resultados. Trata-se de um benefício oferecido pelas empresas aos colaboradores, por meio do qual parte dos lucros da companhia é repassada aos trabalhadores que contribuíram para a obtenção desses resultados.

A PLR é um valor adicional ao salário mensal e aos demais direitos trabalhistas previstos na legislação. O pagamento costuma ocorrer em datas predeterminadas ou quando metas previamente estabelecidas são atingidas.

O valor da PLR está relacionado à lucratividade da empresa e é distribuído conforme critérios definidos antecipadamente, incluindo a porcentagem que cada trabalhador terá direito a receber.

Qual o objetivo da PLR

O objetivo do programa de participação nos lucros e resultados é reconhecer o trabalho do colaborador e estimular a produtividade da equipe.

Ao vincular o pagamento de uma quantia adicional aos resultados do negócio, a empresa busca incentivar o desempenho dos profissionais. A PLR também pode ser utilizada como ferramenta de gestão de pessoas, com impacto na performance individual e coletiva.

Outro efeito apontado é o fortalecimento do employer branding, já que a participação nos lucros é considerada um benefício valorizado por profissionais no mercado de trabalho.

Como funciona a PLR

O funcionamento da PLR varia de empresa para empresa. De forma geral, os gestores definem critérios que estabelecerão a quantia da participação nos lucros e resultados referente a determinado período, normalmente de um ano.

Entre os parâmetros adotados, podem estar:

  1. Faturamento da área
  2. Produtividade da equipe
  3. Desempenho individual
  4. Rentabilidade do negócio

Além dos critérios, é necessário definir a base de cálculo do valor a ser pago. Algumas empresas utilizam porcentagem do lucro líquido; outras fixam previamente uma quantia; também é possível calcular o valor com base no salário-base do profissional.

O pagamento ocorre quando as metas são atingidas e os critérios são cumpridos.

Diferença entre PPR e PLR

Além da PLR, existe o PPR (programa de participação nos resultados), outra modalidade de remuneração variável.

A principal diferença entre PPR e PLR está nos critérios de cálculo. O PPR está ligado ao desempenho da empresa como um todo, enquanto a PLR está relacionada ao lucro da empresa.

O PPR pode ser calculado com base em aumento de produtividade, melhoria da qualidade do trabalho, redução de custos ou aumento de vendas. Por depender do cumprimento de metas de resultados, o PPR pode ser pago mesmo que a empresa não obtenha lucro.

Já a PLR depende da lucratividade. Em geral, a PLR costuma apresentar valores mais elevados que o PPR.

O que diz a lei sobre PLR e PPR

A participação nos lucros ou resultados é regulamentada pela Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2020.

De acordo com o artigo 2º da legislação:

“A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

II – convenção ou acordo coletivo.”

A lei determina que devem ser estabelecidas regras claras e objetivas quanto à participação nos lucros, periodicidade da distribuição, vigência e prazos para revisão do acordo.

O empregador não pode reduzir benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário, para instituir PLR ou PPR.

O pagamento pode ser realizado até duas vezes por ano, com intervalo mínimo de três meses entre as parcelas.

Quem tem direito à PLR

Têm direito à PLR todos os colaboradores registrados em carteira nas empresas que possuem o programa formalizado em acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive trabalhadores temporários.

Não são elegíveis ao benefício freelancers, funcionários terceirizados, aprendizes e estagiários.

Como implementar a PLR na empresa

Para implementar uma política de PLR, a empresa deve estruturar o programa de forma detalhada.

O primeiro passo é reunir gestores para definir objetivos, metas e critérios de distribuição. Em seguida, é necessário determinar o valor que será pago.

A legislação prevê a formação de comissão com representantes dos empregados e dos empregadores para definir metas e critérios.

Após a estruturação, a empresa deve comunicar os colaboradores de forma objetiva, detalhando metas, critérios e calendário de avaliação e pagamento.

Como calcular a PLR

O cálculo da PLR depende da forma adotada para definir o valor do bônus: porcentagem do lucro, valor fixo ou combinação dos dois.

A fórmula varia conforme os critérios estabelecidos pela empresa. Podem ser considerados desempenho individual, resultados por equipe e desempenho global da empresa.

Quando há valor fixo, basta verificar se as metas foram atingidas.

PLR integra a folha de pagamento?

A participação nos lucros não é considerada salário. No entanto, deve constar na folha de pagamento, em item separado do salário mensal, férias e 13º salário.

Incide imposto sobre PLR?

Para a empresa, não há ônus tributários nem encargos trabalhistas relacionados à PLR, como depósito de FGTS.

Para o trabalhador, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a seguinte tabela:

  1. De R$ 0,00 a R$ 6.677,55: isento
  2. De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28: 7,5% (parcela a deduzir R$ 500,82)
  3. De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: 15% (parcela a deduzir R$ 1.244,99)
  4. De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: 22,5% (parcela a deduzir R$ 2.232,51)
  5. Acima de R$ 16.380,38: 27,5% (parcela a deduzir R$ 3.051,53)

Vantagens da PLR para empresas e colaboradores

Para as empresas, a PLR pode estimular aumento de produtividade, redução da taxa de turnover, melhora do clima organizacional, diminuição do absenteísmo e fortalecimento do employer branding.

Também pode contribuir para melhoria da qualidade de serviços ou produtos quando esse é um dos critérios utilizados para definir o valor da PLR.

Para os colaboradores, a PLR representa remuneração adicional além do salário e demais direitos trabalhistas. A definição prévia de metas também auxilia na organização do trabalho e na busca por melhores resultados.

O benefício pode reforçar o reconhecimento profissional e aumentar a sensação de pertencimento e valorização.

Cuidados ao adotar a PLR

As empresas devem estabelecer critérios claros, observar todas as normas legais e avaliar o impacto financeiro do programa.

É necessário acompanhar os resultados para verificar se os objetivos previstos com a adoção da PLR estão sendo alcançados.

A PLR é um benefício não obrigatório que consiste no pagamento de parte dos lucros ou resultados da empresa aos colaboradores. Regulamentada pela Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2020, exige negociação formal, definição de metas e regras claras.

O programa pode gerar benefícios para empresas e trabalhadores, desde que estruturado de acordo com a legislação e com critérios objetivos previamente definidos.



Data: 22/02/2026

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