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DIRF extinta: saiba como corrigir dados no eSocial e EFD-Reinf

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025. Isso significa que a declaração anual, da forma como era conhecida, não será mais entregue a partir de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

Com o fim desta obrigação acessória, muitos profissionais responsáveis pelo Fiscal e Departamento Pessoal podem ter dúvidas sobre como corrigir dados cadastrais sem abrir a folha de pagamento. Afinal, desde o começo de 2025, é obrigatório fazer entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf. Então, saiba agora o que fazer se, por exemplo, cadastrou um dependente e esqueceu de vincular ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Com o fim da DIRF o que deveria ter sido feito em 2025 em relação ao eSocial?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que, sem a DIRF em 2026, o principal ponto de atenção é a integração e o envio correto das informações pelas obrigações acessórias que a substituíram, ou seja, o e-Social e a EFD-Reinf.

Com o fim da DIRF, novos campos do e-Social precisavam de atenção especial no seu preenchimento, como:

  1. Informação de Dependentes
  2. Pensão Alimentícia
  3. Plano de Saúde
  4. Reembolso do Plano de Saúde
  5. Deduções de IRRF
  6. Previdência Complementar

O que fazer se houve erro sobre valores no preenchimento dos novos campos do eSocial, em substituição da DIRF?

Se os campos do eSocial não foram preenchidos corretamente mensalmente com relação a valores ou se for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, é preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção.

O que é importante revisar?

  1. Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Além disso, vale conferir se os dados foram enviados corretamente para o eSocial;
  2. Se o dependente for pensionista, reveja as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos;
  3. Sempre utilize a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informe diretamente no holerite do empregado;
  4. Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente;
  5. Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação.

Com informações adaptadas IOB Notícias



Data: 05/01/2026

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