Cartão de Ponto
Apura horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.
Marcações do dia
Critérios aplicados (CLT)
- Horário noturno urbano: 22h00 às 5h00 (Art. 73 CLT).
- Hora reduzida: 52 minutos e 30 segundos = 1 hora noturna (Art. 73 §1º). Ou seja, 60 minutos cronológicos no período noturno = 1,1428... horas trabalhadas.
- Hora extra: tudo que ultrapassa a jornada normal recebe acréscimo de 50% (Art. 7º, XVI CF/88) — pode ser maior por acordo coletivo.
- Adicional noturno: 20% sobre a hora trabalhada em período noturno (mínimo legal urbano). Rural diferente.
- Almoço: intervalo entre saída/volta não conta como tempo trabalhado (não remunerado).
Cálculo simplificado para 1 dia. Não considera DSR (Súmula 172 TST), feriados, jornada 12×36 ou regras especiais por categoria.
Aviso importante
Os resultados desta calculadora sao apenas estimativas e tem carater meramente informativo.
Os valores podem variar conforme convencoes coletivas, regimes especificos, regras de excecao
e atualizacoes legislativas posteriores. Sempre valide os calculos com seu contador
ou profissional habilitado antes de tomar decisoes financeiras, contratuais, fiscais
ou trabalhistas. M & R Sell Contabilidade nao se responsabiliza por decisoes tomadas com base
exclusivamente nestes resultados.
Indicadores Econômicos
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