Marcações do dia


horas
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R$
Critérios aplicados (CLT)
  • Horário noturno urbano: 22h00 às 5h00 (Art. 73 CLT).
  • Hora reduzida: 52 minutos e 30 segundos = 1 hora noturna (Art. 73 §1º). Ou seja, 60 minutos cronológicos no período noturno = 1,1428... horas trabalhadas.
  • Hora extra: tudo que ultrapassa a jornada normal recebe acréscimo de 50% (Art. 7º, XVI CF/88) — pode ser maior por acordo coletivo.
  • Adicional noturno: 20% sobre a hora trabalhada em período noturno (mínimo legal urbano). Rural diferente.
  • Almoço: intervalo entre saída/volta não conta como tempo trabalhado (não remunerado).

Cálculo simplificado para 1 dia. Não considera DSR (Súmula 172 TST), feriados, jornada 12×36 ou regras especiais por categoria.

Indicadores Econômicos
R$ 4,9539
R$ 5,7985
0.88%
14.90%
0.91%

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